Direito trabalhista na área da Cannabis

Direito trabalhista na área da Cannabis

Por Dra. Daniele Gozzoli Holanda
@adv__daniele.holanda

A acrescente demanda por produtos medicinais à base de Cannabis, fez surgir no mercado de trabalho empresas que comercializam produtos e que oferecem serviços que facilitam o acesso de pacientes ao medicamento, em consequência dessa expansão comercial, há uma crescente procura por mão de obra.

No mercado de trabalho da Cannabis Medicinal, as empresas em sua maioria, costumam contratar para o setor de vendas, vendedores externos empregados (CLT) ou representantes comerciais (Lei n° 4886/65), este último por sua vez, não se enquadra na categoria empregado, pois o representante comercial não possui vínculo empregatício uma vez que é trabalhador autônomo.

Do representante comercial

O representante comercial é o profissional responsável por fazer a mediação entre a empresa e o mercado. Além de realizar vendas, ele é o responsável por todo o processo de contato e relação com o cliente e, consequentemente, da organização e definição da própria estratégia.

Desta forma, o representante comercial é responsável pelas funções administrativas referentes ao seu trabalho (planilhas de organização, controle financeiro, agenda, telefonemas, etc).

Vale destacar que esse profissional atua de modo autônomo, não possui vínculo empregatício, e precisa ter registro no Conselho Estadual de Representantes (CORE).

Os representantes comerciais possuem remuneração variável, não há salário fixo, o trabalhador recebe apenas uma comissão sobre as vendas realizadas.

Do vendedor externo

Diferente do representante comercial, o vendedor externo tem vínculo empregatício, salário fixo e comissão, conforme regulamenta a CLT. A empresa tem o poder de definir o horário de trabalho, estratégias de ação, número de visitas diárias, intervalos, ou seja, o vendedor não possui autonomia, é totalmente subordinado ao empregador.

O vendedor externo poderá executar algumas de suas funções dentro da própria empresa, assim como realizará visitas aos clientes, porém, o vendedor externo não possui a autonomia do representante comercial, pois ele não é um mediador da empresa, mas sim, apenas um funcionário que vai até o cliente.

Conclusão

O representante comercial atua com total liberdade, definindo suas próprias estratégias e horários, uma vez que é autônomo, contudo, acumula mais responsabilidades e não possui salário fixo. Já o vendedor externo, por sua vez, tem como principais vantagens os direitos trabalhistas, maior estabilidade e seguridade, porém é totalmente subordinado ao empregador.

O que distingue o representante comercial do vendedor empregado é exatamente a autonomia com que ele exerce as suas atividades, não pode a empresa exigir do representante metas de vendas, definir horários e modo de trabalho, pois a subordinação jurídica entre representante comercial e a empresa deve ser inexistente, caso contrário implicaria no reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, gerando uma ação trabalhista.